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Aviso 3888/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 3888/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 22 de Fevereiro de 2006, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do preceituado no artigo 31.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento fixado nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - aos enfermeiros especialistas compete executar as funções descritas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculado à função pública;

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(5xFP)+(6xEP)+(3xAC))/15

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitação académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AC - apreciação curricular.

Grelha de avaliação (até 20 valores)

(ver documento original)

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente se encontra vinculado;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo do curso superior (geral) de enfermagem ou equivalente legal;

c) Documento comprovativo das habilitações referidas no n.º 6.2 deste aviso;

d) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio ou a justificação da não existência, se for caso disso;

e) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital do Espírito Santo - Évora ficam isentos da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 8.3 do presente aviso desde que o mesmo conste do seu processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Menção ao estabelecido no despacho 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no placard junto ao corredor da Repartição de Pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Olga Maria Rosmaninho da Silva, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Luzia Maria Gomes Ramalho Ambrósio, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital do Espírito Santo Évora.

Maria de Jesus Chumbo dos Santos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Moio Lopes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital Espírito Santo - Évora.

Maria do Céu Campos Ramalho Curvo, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital Espírito Santo - Évora.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Março de 2006. - O Administrador, José Hermano Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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