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Despacho 7077/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 7077/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 16 789/2005, de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, subdelego no administrador hospitalar Dr. José António Couto Pinto Bronze, director do Serviço de Aprovisionamento, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Designar os membros das comissões previstas no n.º 1 do artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para a aquisição de bens de consumo, prestação de serviços e bens de investimento, por inutilização, até ao limite de Euro 50 000;

3) Autorizar a adjudicação e a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo, prestação de serviços e bens de investimento, por inutilização, até ao limite de Euro 50 000.

A presente delegação produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

8 de Março de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Pedro Araújo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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