Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3876/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3876/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada na Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal ao serviço nesta Sub-Região com referência a 31 de Dezembro de 2005, para consulta dos interessados.

Os funcionários e agentes, ao abrigo do artigo 96.º do já citado diploma legal, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

13 de Março de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda