Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3873/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3873/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal desta Obra Social de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação acerca da organização da respectiva lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2005, oportunamente aprovada e distribuída ao mesmo pessoal, nos termos legais.

15 de Março de 2006. - A Presidente, em regime de substituição, Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda