Aviso 3873/2006, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P
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Fonte: Diário da República n.º 63/2006, Série II de 2006-03-29.
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Data:
2006-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3873/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal desta Obra Social de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação acerca da organização da respectiva lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2005, oportunamente aprovada e distribuída ao mesmo pessoal, nos termos legais.
15 de Março de 2006. - A Presidente, em regime de substituição, Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478630.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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