Aviso 3872/2006, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
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Fonte: Diário da República n.º 63/2006, Série II de 2006-03-29.
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Data:
2006-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3872/2006 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2005 respeitante ao pessoal do quadro da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Março de 2006. - Pela Directora do Departamento de Administração Geral, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rita Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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