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Despacho 7056/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 7056/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 27 de Janeiro de 2006, no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades de 22 de Setembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, e de acordo com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, passa à situação de licença sem vencimento por um ano a técnica superior de 1.ª classe do ex-Centro Nacional de Informação Geográfica Maria Cristina Frazão Pissarra Gouveia, com efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Março de 2006. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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