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Decreto-lei 5/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova a exclusão do município de Ribeira de Pena da Região de Turismo da Serra do Marão e altera os respectivos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 77/93, de 12 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 5/2002
de 4 de Janeiro
O município de Ribeira de Pena pretende sair da Região de Turismo da Serra do Marão.

Tendo em consideração o facto de a sede da Região de Turismo da Serra do Marão se ter entretanto alterado e de que algumas das entidades representadas na Comissão Regional possuírem actualmente designações diferentes, importa proceder às correcções adequadas.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 5 do referido artigo 8.º do mesmo diploma legal.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Redução
É aprovada a redução da Região de Turismo da Serra do Marão, deixando esta de integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 2.º, 4.º e 12.º dos estatutos da Região de Turismo da Serra do Marão, aprovados pelo Decreto-Lei 77/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Composição e áreas
1 - A Região de Turismo da Serra do Marão é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Alijó;
b) Amarante;
c) Baião;
d) Cabeceiras de Basto;
e) Celorico de Basto;
f) Marco de Canaveses;
g) Mesão Frio;
h) Mondim de Basto;
i) Murça;
j) Sabrosa;
l) Santa Marta de Penaguião;
m) Vila Real.
2 - ...
3 - ...
Artigo 4.º
Sede
1 - A Região de Turismo da Serra do Marão tem a sua sede na cidade de Vila Real, na Praça de Luís de Camões, 2.

2 - ...
Artigo 12.º
Composição
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) Membro do Governo com a tutela do Turismo;
ii) Membro do Governo com a tutela do Ambiente e do Ordenamento do Território;
iii) ...
iv) Membro do Governo com a tutela do Desporto;
v) ...
vi) Instituto de Navegabilidade do Douro;
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Decreto-Lei 77/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DA SERRA DO MARÃO, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima, publicando em anexos o respectivo Regulamento, assim como as plantas de ordenamento, de condicionantes e de situação existente, e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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