Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 465/2006, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 465/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 2325/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2006, rectifica-se que onde se lê "artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99," deve ler-se "artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99,".

8 de Março de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Martins Cardoso Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda