Rectificação 465/2006, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Psiquiátrico do Lorvão
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Fonte: Diário da República n.º 61/2006, Série II de 2006-03-27.
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Data:
2006-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 465/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 2325/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2006, rectifica-se que onde se lê "artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99," deve ler-se "artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99,".
8 de Março de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Martins Cardoso Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478270.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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