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Despacho 6804/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6804/2006 (2.ª série). - Por despacho da delegada regional de Saúde Pública do Algarve datado de 7 de Fevereiro de 2006, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, delego no adjunto do delegado regional de Saúde Dr. José Batista Martins a competência para:

1) Orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde concelhios;

2) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais;

3) Prestar a colaboração que lhe seja solicitada pela Administração Regional de Saúde do Algarve dentro da sua competência;

4) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;

5) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento.

O presente despacho produz efeitos desde 20 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo adjunto referido. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Fevereiro de 2006. - A Vogal do Conselho de Administração, Valentina Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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