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Despacho 6765/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6765/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2006, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego, sem possibilidade de nova subdelegação, na chefe da Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação Norte, sita no Porto, nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Braga, de Bragança, de Viana do Castelo e de Vila Real e no coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações da Delegação de Viação de Braga, respectivamente licenciados Bela Maria Morais Bernardo Campos, António José Cardoso Caldas, Maria de Jesus Machado Lopes, Jorge Manuel de Resende Cardoso, Paulo Francisco Teixeira Alves e Manuel Fonseca Barbosa, as seguintes competências:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.

2 - Subdelego ainda nos dirigentes acima identificados, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.

3 - As competências ora subdelegadas referem-se às actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.

4 - Ratifico os actos praticados desde 26 de Janeiro de 2006 no âmbito das competências ora subdelegadas.

5 - No que se refere aos actos praticados pelo chefe de divisão da Delegação de Viação de Viana do Castelo já acima identificado, ratifico todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2006 ao abrigo do despacho 16 153/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.

9 de Março de 2006. - O Director Regional, José Maurício Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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