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Despacho 6763/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6763/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2006, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:

1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, na chefe da Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Algarve, sita em Faro, licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel, as seguintes competências:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.

2 - Subdelego ainda na dirigente acima indicada, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintende, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.

3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Faro.

4 - Ratifico todos os actos praticados desde 26 de Janeiro de 2006 no âmbito das competências ora subdelegadas.

8 de Março de 2006. - O Director Regional, Fernando Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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