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Aviso 863/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 863/2006 (2.ª série) - AP. - Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que, por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2006 e deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2006 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

1 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Regulamento de Incentivo à Natalidade no Concelho de Ribeira de Pena

Considerando o elevado número de famílias em situação de carência económica/desemprego/trabalho precário;

Considerando que a diminuição da natalidade no nosso concelho é uma realidade preocupante;

Considerando que essa diminuição comprometerá o desenvolvimento social e económico do território;

Considerando não terem sido tomadas medidas concretas e relevantes no âmbito social que antevejam ou invertam a situação;

Considerando que urge adoptar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para a inversão da situação, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho:

Nos termos dos artigos 241.º da CRP, e 64.º e 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à aprovação da Assembleia Municipal o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na área do município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º

1 - O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária mensal no valor de Euro 200 a crianças até aos 2 anos de idade.

2 - O incentivo é atribuído até ao mês em que completar 2 anos de idade e inicia-se no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Artigo 3.º

O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares e residentes no concelho de Ribeira de Pena.

Artigo 4.º

Podem requerer incentivo:

a) Os progenitores, em conjunto ou separadamente, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão administrativa ou outras, a criança esteja confiada.

Artigo 5.º

São condições de atribuição do incentivo:

a) Que a criança se encontre registada como natural de alguma das freguesias do concelho de Ribeira de Pena;

b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no concelho de Ribeira de Pena há pelo menos um ano;

c) Que a criança resida efectivamente com o requerente ou requerentes.

Artigo 6.º

O incentivo será requerido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, através de impresso próprio (anexo I), instruído com os seguintes documentos:

Bilhete de identidade dos requerentes;

Contribuinte fiscal dos requerentes;

Certidão de nascimento da criança;

Atestado da junta de freguesia comprovativo da residência dos requerentes e constituição do agregado familiar;

Cartão de eleitor.

Artigo 7.º

O incentivo será pago mensalmente aos requerentes através de cheque ou transferência bancária.

Artigo 8.º

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao decurso do prazo da sua publicação.

ANEXO I

Pedido de incentivo à natalidade

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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