Edital 153/2006 (2.ª série) - AP. - Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 7 de Fevereiro de 2006, encontra-se em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, a seguinte alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes:
"Artigo 11.º
1 - ...
2 - Está isento do pagamento da taxa prevista no número anterior o licenciamento/autorização referente a obras de construção destinadas a indústrias transformadoras, desde que inseridas em zonas industriais devidamente delimitadas.
3 - (Anterior n.º 2.)
Artigo 14.º-A
Estão isentas do pagamento das taxas referentes à emissão das correspondentes licenças/autorizações as utilizações de construções licenciadas e destinadas a indústrias transformadoras, desde que inseridas em zonas industriais."
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões, por escrito, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.
E eu, Verónia de Brito Castro, técnica superior principal, o subscrevi.
2 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.