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Edital 153/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Edital 153/2006 (2.ª série) - AP. - Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 7 de Fevereiro de 2006, encontra-se em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, a seguinte alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes:

"Artigo 11.º

1 - ...

2 - Está isento do pagamento da taxa prevista no número anterior o licenciamento/autorização referente a obras de construção destinadas a indústrias transformadoras, desde que inseridas em zonas industriais devidamente delimitadas.

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 14.º-A

Estão isentas do pagamento das taxas referentes à emissão das correspondentes licenças/autorizações as utilizações de construções licenciadas e destinadas a indústrias transformadoras, desde que inseridas em zonas industriais."

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões, por escrito, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.

E eu, Verónia de Brito Castro, técnica superior principal, o subscrevi.

2 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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