Aviso 853/2006, de 27 de Março
Aviso 853/2006 (2.ª série) - AP. - Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que foram afixadas no local próprio as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2005, depois de devidamente aprovadas.
2 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Pais Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478071.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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