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Aviso 843/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 843/2006 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 1 de Março de 2006, foi deliberado, por unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento do Regime de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e submetê-la à apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais avisa que a aludida alteração poderá ser consultada durante o horário normal de expediente na Divisão Administrativa e Financeira e que quaisquer sugestões e reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo supramencionado.

Por ser verdade, passo o presente aviso, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmra Municipal.

2 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrego Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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