Aviso 838/2006, de 27 de Março
Aviso 838/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no edifício sede do município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei supracitado, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
3 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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