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Edital 144/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Edital 144/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da mesma lei, que o executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 6 de Fevereiro de 2006, aprovou, por unanimidade, o projecto de alteração do Regulamento do Auditório Municipal e submetê-lo a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se publica em anexo.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do projecto de Regulamento.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

CAPÍTULO II

Organização e tratamento

...

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A entrada no auditório é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, seja convidado ou participe directa ou indirectamente em determinado evento.

5 - A entrada no auditório será dispensada de bilhete nos eventos de entrada livre.

6 - As entradas gratuitas para qualquer sessão ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do auditório podendo, sempre que se justificar, implicar o levantamento prévio de bilhete de ingresso.

7 - A entrada na sala do auditório, após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, está condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do evento.

8 - A entrada no auditório está condicionada pela classificação etária de espectáculos e respectiva legislação em vigor. Sempre que se reconheça necessário comprovar a idade, poderá ser exigido um documento de identificação.

...

CAPÍTULO V

Actividades especiais

Artigo 32.º

Cinema, vídeos e outros eventos

A Câmara Municipal, sem prejuízo de outras actividades, procederá à reprodução de filmes, vídeo e à apresentação de outros eventos, por iniciativa própria ou através de protocolos a estabelecer com entidades ligadas aos respectivos sectores.

Artigo 33.º

Tarifas

Pela entrada em cada sessão cinematográfica e outros eventos será cobrada uma tarifa por pessoa, a aprovar pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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