Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 804/2006, de 24 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 804/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste município referente ao ano de 2005, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.

22 de Fevereiro de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, por subdelegação de competências, Rosária Murça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda