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Edital 139/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Edital 139/2006 (2.ª série) - AP. - Engenheira Maria Eulália da Silva Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público que a Assembleia Municipal deste município, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro próximo passado, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 9 de Fevereiro de 2006, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno, com a área de 170,33 m2, sita à Ribeirinha, Braços de Lá, que confronta do norte com Orlando Morais, do sul com a ex-EN 2 (rotunda) e Estrada da Sobreira, do nascente com a ex-EN 2 e do poente com o caminho municipal de Braços de Lá.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe de divisão de Administração Geral, o subscrevi.

1 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália da Silva Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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