A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1446-B/2001, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz (processo nº 152-DGF).

Texto do documento

Portaria 1446-B/2001
de 21 de Dezembro
Pela Portaria 891/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à MIGA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo 152-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 792,9250 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo 152-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz, com uma área de 792,9250 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo ao pavilhão de caça a instalar no Monte da Zambujeira, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria; à aprovação do referido projecto pela Direcção-Geral do Turismo; à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto; à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado; à disponibilização do alojamento turístico, de acordo com o estipulado no artigo 30.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro; à prestação de apoio aos caçadores, acolhimento e alojamento, nos Montes do Panasca e de Maria, enquanto o pavilhão de caça previsto para o Monte da Zambujeira não dispuser de instalações próprias para oferecer tais serviços.

3.º É revogada a Portaria 1203-C/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Em 12 de Dezembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 891/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torrinha e Anexos", situadas na freguesia de Veiros, concelho de Estremoz e na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 152-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-02 - Portaria 1206/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas o prédio rústico denominado por Herdade da Lameira, sito na freguesia e município de Monforte (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 573/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda