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Portaria 1446-B/2001, de 21 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz (processo nº 152-DGF).

Texto do documento

Portaria 1446-B/2001
de 21 de Dezembro
Pela Portaria 891/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à MIGA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo 152-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 792,9250 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo 152-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz, com uma área de 792,9250 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo ao pavilhão de caça a instalar no Monte da Zambujeira, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria; à aprovação do referido projecto pela Direcção-Geral do Turismo; à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto; à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado; à disponibilização do alojamento turístico, de acordo com o estipulado no artigo 30.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro; à prestação de apoio aos caçadores, acolhimento e alojamento, nos Montes do Panasca e de Maria, enquanto o pavilhão de caça previsto para o Monte da Zambujeira não dispuser de instalações próprias para oferecer tais serviços.

3.º É revogada a Portaria 1203-C/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Em 12 de Dezembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 891/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torrinha e Anexos", situadas na freguesia de Veiros, concelho de Estremoz e na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 152-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-02 - Portaria 1206/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas o prédio rústico denominado por Herdade da Lameira, sito na freguesia e município de Monforte (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 573/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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