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Portaria 1467/2001, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de declaração de remunerações.

Texto do documento

Portaria 1467/2001

de 29 de Dezembro

O Decreto-Lei 106/2001, de 6 de Abril, veio instituir a obrigatoriedade de utilização, pelas entidades empregadoras, de suporte electrónico para a declaração das remunerações dos seus trabalhadores ao sistema de solidariedade e segurança social, cujos requisitos técnicos se encontram regulados pela Portaria 1039/2001, de 27 de Agosto.

No entanto, sendo esta obrigatoriedade vinculativa apenas para as entidades que tenham número igual ou superior a 10 trabalhadores ao seu serviço, continua a ser necessária a existência do correspondente formulário em suporte de papel.

Por outro lado e embora no conjunto de medidas implementadas no sector da segurança social para aplicação do euro no período de transição tenha sido aprovado um novo modelo, designado por folha de remunerações - euro, mod.

RC3008-DGRSS, constata-se a necessidade do seu ajustamento às medidas legislativas, entretanto publicadas.

Têm particular incidência nesta matéria o Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e legislação complementar, que procede à revisão das taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem, e a Lei 17/2000, de 8 de Agosto, que aprova as bases do novo sistema de solidariedade e segurança social.

Acresce ainda que, no âmbito das acções de modernização e racionalização com vista a optimizar a eficácia dos serviços na resposta ao cidadão, vai iniciar-se o tratamento automático deste formulário, processo que determinou, igualmente, algumas adequações à sua estrutura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 106/2001, de 6 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É aprovado o suporte de informação mod. RC3008/2001-DGSSS, «Declaração de remunerações», anexo à presente portaria.

2.º O presente formulário constitui modelo oficial único, sendo a sua utilização obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2002.

3.º A aquisição deste formulário em suporte papel é efectuada, exclusivamente, nos serviços de solidariedade e segurança social.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em 24 de Novembro de 2001.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/29/plain-147771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 17/2000 - Assembleia da República

    Aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 106/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras procederem à declaração das remunerações dos seus trabalhadores em suporte digital ou através de correio electrónico, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo ao prescrito neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-27 - Portaria 1039/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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