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Aviso 3703/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3703/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, declara-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital de Santa Marta, E. P. E., a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 292/2002, de 10 de Dezembro, reportada a 31 de Dezembro de 2005, se encontra afixada no expositor do Serviço de Recursos Humanos, sito no Edifício das Consultas Externas, 6.º, do referido Hospital.

Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para reclamar para o conselho de administração.

3 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora, Laura Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 292/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Marta, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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