Resolução 17/2006 (2.ª série). - Criação do curso de especialização pós-graduada em Engenharia de Aplicações Empresariais (RES CG-8/2006). - Considerando que:
1 - Os planos de actividades das escolas incluem a oferta de cursos de especialização pós-graduada;
2 - No desenvolvimento desse plano foi proposto pelo Instituto Superior de Engenharia a criação do curso de especialização pós-graduada em Engenharia de Aplicações Empresariais;
3 - Na sequência dos procedimentos fixados foi apresentado o dossier do curso, incluindo:
a) Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;
b) O plano de estudos do curso;
c) O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;
d) O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;
e) A proposta de condições a satisfazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma.
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, o conselho geral, na sua reunião de 8 de Março de 2006, resolve:
a) Aprovar a criação do curso de especialização pós-graduada em Engenharia de Aplicações Empresariais, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são os constantes da proposta;
b) Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;
c) Que o plano de estudos adoptado em cada edição do curso, o calendário escolar, as normas e os procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como as normas a adoptar nos procedimentos académicos, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou do presidente do conselho directivo da escola que pretender ministrar o curso.
8 de Março de 2006. - O Presidente, Luís J. S. Soares.