Despacho 6591/2006 (2.ª série). - Delegação de competências do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto no seu presidente. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e de harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto delega no seu presidente as competências a seguir indicadas:
1) Organizar os processos eleitorais relativos à assembleia de representantes, conselho pedagógico, assembleia da Universidade e senado universitário, competindo-lhe, designadamente:
Fixar o calendário eleitoral, definindo as datas de afixação e reclamação dos cadernos eleitorais, da apresentação das listas concorrentes e a data das eleições;
Nomear a comissão eleitoral para coordenar todo o processo relativo ao acto eleitoral;
Comunicar ao reitor da Universidade do Porto os resultados do acto eleitoral;
2) Dar execução aos actos emanados dos restantes órgãos da Faculdade;
3) Assegurar a ligação com a Universidade, a Reitoria e o ministério da tutela nas questões de interesse para a Faculdade, para a Universidade e para o ensino superior;
4) Nomear todos os júris relativos a concursos externos ou internos para o quadro de pessoal não docente desta Faculdade, ouvidos os seus representantes no conselho directivo;
5) Propor a contratação de pessoal docente por verbas afectas aos departamentos ou secção autónoma;
6) Propor a contratação de bolseiros cujo salário seja suportado por receitas próprias;
7) Designar quem elaborará as propostas de relatório anual e de plano de actividades, sujeitando, posteriormente, estes documentos à apreciação do conselho directivo, que decidirá do seu envio à assembleia de representantes da Faculdade, para aprovação;
8) Designar quem elaborará o projecto de orçamento e decidir do seu envio ao órgão competente para aprovação;
9) Designar os responsáveis pelos serviços da Faculdade;
10) Comunicar superiormente qualquer recusa de exercício de cargo por parte de um membro da Faculdade, quando regularmente eleito ou designado nos termos dos Estatutos desta Faculdade;
11) Nomear os responsáveis pela preparação dos processos de inquérito, sindicância, meras averiguações e processos disciplinares a enviar eventualmente à comissão disciplinar do senado;
12) Outorgar escrituras de constituição de associações nas quais esta Faculdade intervenha como associada, e demais actos legais que envolvam a representação da Faculdade, devendo informar o conselho directivo na primeira reunião após a sua realização;
13) Estabelecer protocolos com outras instituições relativos a estágios, mobilidade e cooperação científica de docentes e discentes e ainda de cedência temporária de espaços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, devendo informar o conselho directivo na primeira reunião após a sua realização;
14) Estabelecer protocolos com as escolas relativos à prática pedagógica supervisionada de alunos da Faculdade;
15) Autorizar despesa, podendo subdelegar.
3 de Março de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.