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Despacho 6574/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6574/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4.1 do despacho 17 513/2005, de 18 de Julho, despacho reitoral publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005, pela deliberação 1076/2000, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, e dentro das verbas do respectivo orçamento, subdelego na Prof.ª Doutora Maria Isabel Ferraz Festas, responsável pelo projecto intitulado "Avaliação psicolinguística fina de afasias e outras perturbações da linguagem: Uma bateria integrativa de medidas em tempo diferido e em tempo real", com a referência RIPD/PSI/63557/2005, as competências para:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao montante de Euro 4987,98.

8 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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