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Aviso 3654/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3654/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público para conhecimento dos interessados que a partir de 31 de Março de 2006 se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste Hospital, com referência a 31 de Dezembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Março de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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