Aviso 3651/2006, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 58/2006, Série II de 2006-03-22.
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Data:
2006-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3651/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra, para consulta, no Serviço de Pessoal desta instituição a lista de antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
7 de Março de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1477469.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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