Aviso 3598/2006, de 21 de Março
Aviso 3598/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Saúde reportada a 31 de Dezembro de 2005, encontrando-se um exemplar na Secção de Pessoal desta Direcção-Geral, que poderá ser consultado pelos interessados.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação da lista ao dirigente máximo do serviço.
7 de Março de 2006. - Pela Chefe de Repartição, a Chefe de Secção, Sofia Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1477305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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