Decreto Regulamentar Regional 21/2001/A
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa necessita de um reajustamento de modo a permitir uma melhor funcionalidade.
Assim, é aumentado, em mais um lugar, o quadro de técnicos de diagnóstico e terapêutica da área funcional de radiologia, suprimindo-se um lugar da área de cardiopneumografia.
Ainda, no grupo de pessoal de informática e aproveitando a publicação do novo regime legal das carreiras de informática, constante do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é criado um lugar de técnico de informática-adjunto, nível 3, transpondo-se ainda para este quadro de pessoal a nova estrutura de carreiras ali prevista.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 50/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, 11/96/A, de 27 de Fevereiro, e 23/97/A, de 24 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 26 de Abril de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa
(ver quadro no documento original)