Despacho 6426-E/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 17 de Novembro de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Norte - A 11/IP 9 - Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Lousada (IC 25)/EN 15-IP 4/A 4 (do quilómetro 9+159,36 ao quilómetro 12+925) - aditamento n.º 4, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da concessão Norte - A 11/IP 9 - Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Lousada (IC 25)/EN 15-IP 4/A 4 (do quilómetro 9+159,36 ao quilómetro 12+925) - aditamento n.º 4, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
23 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
ANEXO
Concessão Norte - A 11/IP 9 - Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - Sublanço Lousada (IC 25)/EN 15-IP 4/A 4 (do quilómetro 9+159,36 ao quilómetro 12+925) - Aditamento n.º 4
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