Deliberação 344/2006. - Por deliberação de 10 de Janeiro de 2006 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.:
Teresa Margarida Rodrigues Roque Proença e Cunha - progride à categoria de assistente graduado de radiologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2005.
Por deliberação de 7 de Fevereiro de 2006 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.:
António Manuel Silva Gomes - progride à categoria de assistente graduado de ginecologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 12 de Maio de 2005.
Isabel Maria Dias de Brito Santana - progride à categoria de assistente graduado de ginecologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 25 de Agosto de 2005.
João Carlos Vasconcelos Marques Gomes - progride à categoria de assistente graduado de radiologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 17 de Setembro de 2004.
João Paulo Peneda da Conceição e Silva - progride à categoria de assistente graduado de radiologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 31 de Outubro de 2004.
Rui Manuel Pombo Celeiro - progride à categoria de assistente graduado de radiologia, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos reportados a 22 de Julho de 1999.
14 de Fevereiro de 2006. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.