Deliberação 341/2006. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 2000, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto delibera:
1) Delegar no presidente do conselho administrativo, José Manuel da Veiga Pereira, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a elaboração do plano de actividades e do plano financeiro anual, bem como dos projectos de orçamento;
b) Autorizar alterações orçamentais;
c) Praticar todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativos a despesas com aquisição de bens e serviços;
d) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
e) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
f) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras;
2) Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, Alberto Manuel Carneiro do Couto, as competências que lhe são atribuídas para:
a) Autorizar alterações orçamentais;
b) Praticar todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativos a despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 49 879,79;
c) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados, até ao montante de Euro 5000;
d) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
e) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras;
3) Delegar no secretário do Instituto, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, as competências que lhe são atribuídas para:
a) Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do ISCAP;
b) Promover a arrecadação de receitas;
c) Praticar todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativos a despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 10 000.
Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores.
20 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Manuel da Veiga Pereira.