Aviso 3538/2006 (2.ª série). - Por deliberação do senado universitário, em reunião do dia 19 de Abril de 2005, o anexo à Portaria 628/89, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
Alterações
O plano de estudos da licenciatura em Enologia passa a ser o constante do anexo I.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pelo presente aviso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
2 - A extinção do anterior plano de estudos operar-se-á progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir da entrada em funcionamento do novo plano de estudos.
3 - Os alunos do antigo plano de estudos que não reunirem as condições para transitarem de ano serão integrados no novo plano de estudos mediante a aplicação do plano de equivalências constante do anexo II.
1.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágio que intgram o plano de estudos em curso.
2 - A classificação final é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
ANEXO I
Novo plano de estudos em Enologia
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de equivalências
(ver documento original)
21 de Fevereiro de 2006. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)