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Despacho 6309/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 6309/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de operações, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9351404, segundo-grumete OP RC Tiago Henrique Severino Costa.

9359304, segundo-grumete OP RC Bruno Miguel dos Santos José.

9351604, segundo-grumete OP RC Jorge Augusto Garcia Lopes de Almeida.

9344604, segundo-grumete OP RC Andreia Maria Carvalho Feijoca.

9353904, segundo-grumete OP RC David Ricardo dos Santos Matos Ventura de Almeida.

9353204, segundo-grumete OP RC Vasco Miguel da Silva Lopes Gomes.

9345104, segundo-grumete OP RC Patrícia Sofia Padrão Silva Canhão.

9344504, segundo-grumete OP RC Ana Cláudia Silva Garrido.

9344804, segundo-grumete OP RC Marta Isabel Martins Quitério.

9351204, segundo-grumete OP RC André Jorge Casimiro Zabelo.

9358304, segundo-grumete OP RC Gustavo Filinto Lobato de Seia.

9356504, segundo-grumete OP RC João Pedro Leal dos Santos.

Promovidos a contar de 17 de Outubro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade, pela ordem indicada.

2 de Março de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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