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Aviso 735/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 735/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos da lei, torna-se público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Carnide de 8 de Fevereiro de 2006, que se procedeu às seguintes reclassificações nos termos e ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 218/2000, de 9 de Setembro:

a) Técnica profissional de 2.ª classe Mónica Diógenes Pereira reclassificada na carreira de técnico, categoria de técnico de 2.ª classe, precedida de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, índice 222, escalão 1;

b) Assistente administrativa principal Sandra Cristina dos Santos Silva Guerreiro Rosa reclassificada na carreira de técnico de contabilidade e administração, categoria de técnico de 2.ª classe, precedida de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, índice 222, escalão 1;

c) Assistente administrativo Eduardo Alberto Campos Ferreira reclassificado na carreira de técnico profissional, categoria de técnico profissional de 2.ª classe, precedida de comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, índice 228, escalão 4.

A reclassificação produz efeitos no dia seguinte à presente publicação. (Isento de visto prévio.)

13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Paulo Quaresma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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