Aviso 732/2006, de 17 de Março
Aviso 732/2006 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Arrentela para consulta dos interessados a lista de antiguidade do pessoal do quadro respeitante a 31 de Dezembro de 2005.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à referida lista deverá ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
14 de Fevereiro de 2006. - A Presidente, Maria Teresa Pires Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1475413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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