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Aviso 731/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 731/2006 (2.ª série) - AP. - As Juntas de Freguesia de São Pedro de Nordestinho, Santo António de Nordestinho e Algarvia tornam público que as Assembleias de Freguesia, nas suas reuniões ordinárias realizadas em 27, 19 e 28 de Dezembro de 2005, respectivamente, deliberaram aprovar o quadro de pessoal, bem como a sua criação e reorganização de serviços dependentes da freguesia, propostos pelos órgãos executivos das Juntas de Freguesia, de acordo com as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Quadro de pessoal comum às freguesias de São Pedro de Nordestinho, Santo António de Nordestinho e Algarvia

(ver documento original)

6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro de Nordestinho, José Miguel C. Medeiros. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António de Nordestinho, Gilberto António V. Couto. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algarvia, Herculano Cabral Dutra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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