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Aviso 715/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 715/2006 (2.ª série) - AP. - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente ao ano de 2005 nos locais de trabalho.

Mais se torna público que da organização da lista de antiguidade cabe recurso a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.

6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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