Aviso 701/2006, de 17 de Março
Aviso 701/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2005, aprovada por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2006, se encontra afixada para consulta no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Fevereiro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1475375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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