Edital 132/2006 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra. - Carlos Manuel de Sousa Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram em 15 e 28 de Dezembro de 2005, respectivamente, a alteração ao artigo 22.º do Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Coimbra, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2003, e alteração publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Junho de 2005. O referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 22.º
Da isenção de taxas
Até 31 de Dezembro de 2009 são isentas das respectivas taxas as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização administrativa em imóveis sitos na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico, delimitada na planta em anexo ao presente Regulamento."
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.
1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.