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Edital 132/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Edital 132/2006 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra. - Carlos Manuel de Sousa Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram em 15 e 28 de Dezembro de 2005, respectivamente, a alteração ao artigo 22.º do Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Coimbra, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2003, e alteração publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Junho de 2005. O referido artigo passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 22.º

Da isenção de taxas

Até 31 de Dezembro de 2009 são isentas das respectivas taxas as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização administrativa em imóveis sitos na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico, delimitada na planta em anexo ao presente Regulamento."

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.

1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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