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Aviso 679/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 679/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Castanheira de Pêra. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua última redacção, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro deste município reportada a 31 de Dezembro de 2005, aprovada por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2006, se encontra afixada desde esta data no edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do citado diploma legal.

7 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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