Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 10/82, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/82
de 4 de Março
Considerando que a norma contida no n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada se tem revelado inadequada e desnecessária, designadamente face à exigência de que as plataformas para transporte de passageiros se situem junto de uma porta de saída e, bem assim, face à existência da norma genérica contida no n.º 1 do mesmo artigo 15.º;

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, que seja revogado o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda