Edital 120/2006 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área disciplinar de Enfermagem.
2 - A este concurso podem concorrer:
a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área disciplinar de Enfermagem;
b) Os professores-adjuntos da área disciplinar de Enfermagem com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área disciplinar de Enfermagem;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Saúde ou de outra escola da área disciplinar de Enfermagem que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea b).
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;
b) Identificação do concurso a que se candidata.
4 - O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Três exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Três exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - O documento suporte da prova indicada na alínea f) do número anterior não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.
4.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área disciplinar para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso de professor-coordenador são dispensados da apresentação e discussão da dissertação a que se refere a alínea g) do número anterior.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Março de 2006. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.