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Despacho 6179/2006, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 6179/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho reitoral de 30 de Janeiro de 2006, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Cultura e Literatura Alemãs, determino o seguinte:

1.º

Criação

Os cursos de formação especializada de curta e média duração em Cultura e Literatura Alemãs são criados em coordenação com o mestrado em Estudos Alemães e de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

Estes cursos pretendem contribuir para a formação actualizada e contínua dos quadros profissionais e do ensino, bem como proporcionar espaços para a concretização de aspirações pessoais, académicas e educacionais ao longo da vida. A sua criação justifica-se pela necessidade de promover uma formação contínua e especializada nas áreas científicas que integram os cursos e na urgência de criar oportunidades de requalificação profissional capazes de corresponder à procura de formação complementar por parte de profissionais de ensino e de outros ramos.

2.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem no mínimo 4 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem no mínimo 8 UC.

4 - A coordenação dos cursos de formação especializada referidos no n.º 1.º será assegurada pela comissão coordenadora do mestrado em Estudos Alemães.

3.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada referidos no n.º 1.º será certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

4.º

Creditação

Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1.º conferem créditos elegíveis de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Numerus clausus

O numerus clausus é a definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas do Departamento de Línguas e Culturas, e em articulação com o mestrado em Estudos Alemães.

6.º

Acesso

O acesso é feito de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

7.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela secção de planeamento e gestão do senado.

1 de Março de 2006. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Plano de estudos do curso de formação especializada em Cultura e Literatura Alemãs

1 - Áreas científicas - Estudos Culturais (EC) e Estudos Literários (EL).

2 - Duração normal dos cursos:

a) CFE de curta duração - um semestre, consoante a disciplina frequentada;

b) CFE de média duração - um ou dois semestres, consoante as disciplinas frequentadas.

3 - Número total mínimo de UC necessário para a conclusão do curso de formação especializada:

a) Curta duração - 4 UC;

b) Média duração - 8 UC.

4 - Plano de estudos:

Disciplinas ... UC ... AC

Temas de Literatura e Cultura de Expressão Alemã Contemporânea ... 4 ... EC/EC

Temas de Literatura de Expressão Alemã ... 4 ... EL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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