Despacho 6106/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei 310/83, de 2 de Julho, e nos estatutos da UTAD:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em reunião de 27 de Janeiro de 2004 deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Animação Sociocultural na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referido no n.º 1, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.
9 de Fevereiro de 2006. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de licenciatura em Animação Sociocultural
(ver documento original)