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Aviso 3255/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3255/2006 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 4 de Janeiro de 2006, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O concurso é válido para as vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa, com um certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras do regime geral a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários e agentes da administração central que reúnam os requisitos gerais, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e especiais, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: a permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal classificados de Bom.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Monte de Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vagas a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autêntico ou autenticado;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção e classificação final:

7.1 - Avaliação curricular:

7.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção:

7.2.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Luís Filipe Gonçalves Gaspar, secretário, em regime de substituição, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Cristina da Silva Graça Groba, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Maria da Conceição Pires Godinho, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Araújo Lima, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Laura do Rosário Canceira Nascimento, chefe de secção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

17 de Fevereiro de 2006. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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