Deliberação 321/2006. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 14 de Novembro de 2005, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Química para o Ensino, adiante designado também por curso de mestrado.
2 - A concessão do grau de mestre em Química para o Ensino pressupõe:
a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, de acordo com o plano de estudos anexo à presente deliberação, e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares, definido pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha, cumulativamente:
a) Aprovação no curso de especialização, a que correspondem 60 ECTS;
b) Aprovação na dissertação, a que correspondem 60 ECTS.
4.1 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pré-graduados em Química para o Ensino.
5 - A organização e o funcionamento do mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das ordens de serviço n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.
6 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
15 de Fevereiro de 2006. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - (Não aplicável.)
3 - Curso - Química para o Ensino.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres curriculares.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - (Não aplicável.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)