Aviso 3227/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer GJC/50/10.1.1, de 1 de Janeiro de 2006, consubstanciado na proposta DIL/5219, de 23 de Novembro de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia de Contumil, sita na Rua de Contumil, 540, rés-do-chão, na freguesia de Campanhã, concelho do Porto, distrito do Porto, formulado em 7 de Abril de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2005, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formulassem idêntico pedido (n.º 3 do citado preceito);
Houve uma outra candidata à pretendida transferência, apresentada pela Farmácia da Boa Hora, sita na Rua da Boa Hora, 80, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, distrito do Porto;
Sendo o primeiro critério de prioridade a distância da farmácia ao local para onde se pretende transferir [artigo 16.º, n.º 5, alínea a)];
A comissão de avaliação analisou os processos de candidatura e verificou-se que a distância da Farmácia de Contumil ao local pretendido é de 493 m, que a distância da Farmácia da Boa Hora ao local pretendido é de 3420 m;
Assim sendo, a comissão de transferências emite parecer favorável à pretendida transferência da Farmácia de Contumil, nos termos do n.º 4 do citado n.º 16.º, propondo o deferimento do pedido;
deliberou em sessão o conselho de administração do INFARMED, a 23 de Fevereiro de 2006 (acta 08/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia de Contumil para o Centro Comercial Dolce Vita Porto, Rua dos Campeões Europeus, 22, loja 018, piso 0, freguesia de Campanhã, concelho do Porto, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Fevereiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Vasco A. Maria.