Aviso 3219/2006 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 70/03-MI, por decisão tomada em 25 de Março de 2003 e tornada definitiva em 4 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 4 do artigo 21.º e 1 do artigo 22.º, alínea e), do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1496,39 a Gradual Imobiliária - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504544969, com sede na Rua de Jacinto Isidoro de Sousa, loja 52/A, Quinta do Barão, 2775-711 Carcavelos, por não publicitar a existência do livro de reclamações e ainda não possuir o livro de registo de contratos, o que constitui contra-ordenação prevista e punida no artigo 32.º, n.º 1, alínea c), do mesmo diploma.
27 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.