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Aviso 3219/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3219/2006 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 70/03-MI, por decisão tomada em 25 de Março de 2003 e tornada definitiva em 4 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 4 do artigo 21.º e 1 do artigo 22.º, alínea e), do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1496,39 a Gradual Imobiliária - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504544969, com sede na Rua de Jacinto Isidoro de Sousa, loja 52/A, Quinta do Barão, 2775-711 Carcavelos, por não publicitar a existência do livro de reclamações e ainda não possuir o livro de registo de contratos, o que constitui contra-ordenação prevista e punida no artigo 32.º, n.º 1, alínea c), do mesmo diploma.

27 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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